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Por Orientação do SINDVIGSULMA, Sindicato dos Empregados em Empresa de Segurança, Vigilância e Transp. De Valores da Região Sul do Maranhão, o Vigilante ajuizou Ação Trabalhista contra a Empresa SERVIS SEGURANÇA, onde trabalhou, por praticar ESCALA DE SERVIÇO INTERMITENTE, o que a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria NÃO PERMITE. Reconhecendo e considerando a CCT, o Magistrado, Maurilio Ricardo Neris, DEFERIU a Ação, condenando a Empresa em todos os direitos que o Vigilante tinha a receber como trabalhador em escala normal e seus respectivos adicionais e retroativos. Assim, o SINDVIGSULMA mostra mais uma vez a força da união e a responsabilidade que carrega em defender os seus associados, parabenizando assim a Justiça do Trabalho por reconhecer a CCT e os direitos do Trabalhador que nela está inserida.
Segue a Sentença na íntegra.
Sentença SINDVIGSULMA x SERVIS
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