Veja o que o nosso presidente tem a dizer
Leia maisLEI Nº 10.605, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre a contratação de vigilância armada para atuar 24h (vinte e quatro horas) por dia nas Agências Bancárias Públicas e Privadas, inclusive em finais de semana e feriados, e dá outras providências.
A Lei, apesar de ser sancionada pelo Governador, ainda falta ser regulamentada pelo órgão competente, contudo, pode-se dizer que mais uma vitoria foi conquistada para a categoria de segurança privada, isso tudo gera mais emprego, mais renda e mais segurança no Estado.
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