Veja o que o nosso presidente tem a dizer
Leia maisEnfim sai a Sentença do Processo ajuizado pelo Sindicato (SINDVIGSULMA) contra a Empresa PAS SEGURANÇA e o DETRAN-MA, sendo Julgado Procedente o Direito do Incentivo a Continuidade dos 14 Vigilantes no Posto de Trabalho, pois que, a Empresa PAS SEGURANÇA assumiu o Contrato do DETRAN em Março de 2016, substituindo a Empresa CLASI em razão de Licitação, e que a Empresa PAS não absorveu os Vigilantes oriundos da Empresa anterior, portanto fez se necessário buscar os direitos adquiridos em CCT que assegura aos Vigilantes o “Direito do Incentivo a Continuidade na prestação de Serviço”. Mais uma vez este Sindicato vem expor a todos os companheiros a vitoria conquistada, demonstrando assim o total empenho pelos representados na categoria, deixando claro que, este Sindicato jamais desampara o seu associado, se colocando sempre à frente na busca pelo respeito aos direitos que já, com muitos esforços, foram adquiridos. Parabéns por mais esta vitoria.
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